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Calculadora de Hora Extra

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Calculadora de Hora Extra

Calcule rapidamente o valor das suas horas extras com base no salário, jornada contratual e adicionais da CLT.

Valor antes dos descontos de INSS e IR.

R$

Selecione sua carga horária semanal para usar o divisor correto.

Horas extras feitas em dias úteis (seg. a sáb.).

Horas extras feitas em domingos e feriados.

Mínimo legal: 50%. Altere apenas se sua convenção coletiva for maior.

%

Padrão mais usado: 100%.

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Resultado do cálculo

Confira abaixo o valor da hora normal, o valor das horas extras e o total estimado a receber.

Total estimado a receber R$ 0,00
Valor da hora normal R$ 0,00
Horas extras 50% R$ 0,00
Horas extras 100% R$ 0,00

Resumo detalhado

  • Jornada selecionada: 44 horas semanais (divisor 220)
  • Divisor mensal: 220
  • Valor da hora extra dias úteis: R$ 0,00
  • Valor da hora extra domingos/feriados: R$ 0,00
  • Total de horas extras informadas: 0 horas

Importante: este cálculo é uma estimativa com base nos percentuais informados. Sua categoria pode ter regras específicas por convenção coletiva.

Como funciona o cálculo da hora extra

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, garante um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, e a CLT, no artigo 59, define o limite de duas horas extras por dia.

O cálculo tem três passos, e todos partem do mesmo ponto: descobrir quanto vale uma hora normal do seu trabalho.

  1. Valor da hora normal. Divida o salário bruto pelo divisor da sua jornada.
  2. Valor da hora extra. Multiplique a hora normal pelo fator do adicional: 1,5 para 50% e 2,0 para 100%.
  3. Total do mês. Multiplique pelo número de horas extras feitas.

O divisor da sua jornada

O divisor é o número de horas mensais correspondente à sua jornada semanal. Ele já inclui os descansos semanais remunerados, e por isso não é simplesmente 4 vezes a jornada semanal.

Jornada semanalDivisor mensalHora normal com salário de R$ 3.300
44 horas220R$ 15,00
40 horas200R$ 16,50
36 horas180R$ 18,33
30 horas150R$ 22,00
20 horas100R$ 33,00

Repare que, com o mesmo salário, quem cumpre jornada menor tem hora normal mais alta, e portanto hora extra mais valiosa. Confira no seu contrato ou na convenção coletiva qual é a jornada oficial antes de calcular.

Adicional de 50% ou de 100%: quando cada um vale

  • 50% é o mínimo legal e se aplica às horas extras em dias úteis, de segunda a sábado.
  • 100% se aplica ao trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória na mesma semana. Muitas convenções coletivas também fixam 100% para o sábado ou a partir da terceira hora extra.
  • Percentuais maiores aparecem em várias categorias. Bancários, metalúrgicos e comerciários costumam ter 60%, 70% ou 100% negociados em convenção. Consulte o sistema Mediador do Ministério do Trabalho para ver o acordo da sua categoria.

Exemplo com salário de R$ 3.300 e jornada de 44 horas

Hora normal: 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
Hora extra 50%: 15,00 × 1,5 = R$ 22,50
Hora extra 100%: 15,00 × 2,0 = R$ 30,00

Com 12 horas extras de 50% no mês: 12 × 22,50 = R$ 270,00
Com 4 horas extras de 100% no mesmo mês: 4 × 30,00 = R$ 120,00
Total de horas extras: R$ 390,00 antes do DSR.

DSR: o adicional que muita gente não recebe

O Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras é garantido pela Lei 605/49 e reconhecido pela Súmula 172 do TST. A lógica é simples: se você trabalhou além da jornada durante a semana, os domingos e feriados daquele mês também devem refletir esse ganho.

DSR = (total de horas extras em dias úteis ÷ dias úteis do mês) × (domingos e feriados do mês)

Continuando o exemplo

Mês com 26 dias úteis e 4 domingos, e R$ 390,00 em horas extras.
DSR = (390,00 ÷ 26) × 4 = 15,00 × 4 = R$ 60,00
Total a receber: 390,00 + 60,00 = R$ 450,00

Vale conferir o contracheque agora: existe uma linha chamada "DSR sobre horas extras"? Se você fez horas extras no mês e essa linha não aparece, pode haver valor devido. Fale primeiro com o RH, porque muitas vezes é apenas um erro de folha.

Adicional noturno e hora reduzida

O artigo 73 da CLT trata do trabalho noturno urbano, considerado o realizado entre 22h e 5h. Duas regras se somam:

  • Adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal.
  • Hora noturna reduzida: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, sete horas de relógio das 22h às 5h contam como oito horas de trabalho.

Quando a hora noturna também é extra, os fatores se multiplicam. Com adicional de 50% e noturno de 20%, o fator combinado é 1,5 × 1,2 = 1,8. Sobre uma hora normal de R$ 20,00, a hora extra noturna vale R$ 36,00.

A regra da hora reduzida é a mais ignorada nas folhas de pagamento. Em uma jornada de oito horas noturnas, o trabalhador deve ser remunerado por aproximadamente 9 horas e 9 minutos.

Onde as horas extras ainda aparecem no seu bolso

Horas extras habituais não ficam restritas ao mês em que foram feitas. Elas aumentam outras verbas ao longo do ano:

  • Férias. Calcula-se a média das horas extras dos últimos 12 meses, e esse valor entra no cálculo das férias, junto com o terço constitucional.
  • 13º salário. A média do ano também integra o décimo terceiro, que fica maior que o salário base.
  • FGTS. O depósito mensal de 8% incide sobre o salário mais as horas extras, então mais horas extras significam mais FGTS.
  • Rescisão. Em demissão sem justa causa, as horas extras habituais aumentam todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS.
  • INSS e IRRF. Como entram na remuneração do mês, podem empurrar você para uma faixa maior de desconto. Para ver o efeito no líquido, use a calculadora de salário líquido.

Erros comuns no cálculo da hora extra

  • Usar o divisor errado. Dividir por 200 quando a jornada é de 44 horas infla a hora normal e gera um valor que a empresa não vai pagar.
  • Somar os adicionais em vez de multiplicar. Extra de 50% com noturno de 20% dá fator 1,8, e não 1,7.
  • Esquecer o DSR. É o item mais frequentemente ausente do contracheque.
  • Ignorar a convenção coletiva. Se a sua categoria negociou 60% ou 70%, o mínimo legal de 50% não se aplica a você.
  • Aceitar pagamento por fora. Hora extra paga sem registro não gera FGTS, não conta para o INSS e não entra em férias, 13º nem rescisão.
  • Deixar passar o prazo. O direito de cobrar prescreve em cinco anos, e cada mês que passa você perde um mês do período cobrável.

Perguntas frequentes sobre hora extra

Qual o valor mínimo do adicional de hora extra?

50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, nunca menores.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

O limite legal é de duas horas extras diárias, previsto no artigo 59 da CLT. Horas acima disso continuam devidas, mas configuram irregularidade da empresa.

Como calcular o valor da minha hora normal?

Divida o salário bruto mensal pelo divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas e 150 para 30 horas.

Banco de horas substitui o pagamento?

Pode substituir, desde que haja acordo individual escrito, com compensação em até seis meses, ou acordo coletivo, com prazo de até um ano. Se a compensação não acontecer no prazo, as horas devem ser pagas como extras.

Trabalhei no feriado. Recebo 100%?

Sim, se não houver folga compensatória na mesma semana. Com folga compensatória, o adicional pode não ser devido, dependendo do que diz a convenção coletiva.

Cargo de confiança tem direito a hora extra?

O artigo 62 da CLT dispensa o pagamento para cargos de gestão com gratificação superior a 40% do salário do cargo efetivo. Mesmo assim, se ficar comprovado que havia controle de jornada e subordinação, a justiça trabalhista costuma reconhecer o direito.

Como provar as horas extras que fiz?

Guarde contracheques dos últimos cinco anos, cartões de ponto, e-mails, mensagens e escalas. Provas documentais são decisivas em uma reclamação trabalhista.

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Conteúdo informativo e educacional, baseado na CLT e na Constituição Federal. Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem orientação jurídica. Consulte o RH, um contador ou o seu sindicato em caso de dúvida.  |  Última revisão desta página: setembro de 2026
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