Calculadora de Hora Extra
Calcule rapidamente o valor das suas horas extras com base no salário, jornada contratual e adicionais da CLT.
Valor antes dos descontos de INSS e IR.
Selecione sua carga horária semanal para usar o divisor correto.
Horas extras feitas em dias úteis (seg. a sáb.).
Horas extras feitas em domingos e feriados.
Mínimo legal: 50%. Altere apenas se sua convenção coletiva for maior.
Padrão mais usado: 100%.
Resultado do cálculo
Confira abaixo o valor da hora normal, o valor das horas extras e o total estimado a receber.
Resumo detalhado
- Jornada selecionada: 44 horas semanais (divisor 220)
- Divisor mensal: 220
- Valor da hora extra dias úteis: R$ 0,00
- Valor da hora extra domingos/feriados: R$ 0,00
- Total de horas extras informadas: 0 horas
Importante: este cálculo é uma estimativa com base nos percentuais informados. Sua categoria pode ter regras específicas por convenção coletiva.
Como funciona o cálculo da hora extra
Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, garante um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, e a CLT, no artigo 59, define o limite de duas horas extras por dia.
O cálculo tem três passos, e todos partem do mesmo ponto: descobrir quanto vale uma hora normal do seu trabalho.
- Valor da hora normal. Divida o salário bruto pelo divisor da sua jornada.
- Valor da hora extra. Multiplique a hora normal pelo fator do adicional: 1,5 para 50% e 2,0 para 100%.
- Total do mês. Multiplique pelo número de horas extras feitas.
O divisor da sua jornada
O divisor é o número de horas mensais correspondente à sua jornada semanal. Ele já inclui os descansos semanais remunerados, e por isso não é simplesmente 4 vezes a jornada semanal.
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora normal com salário de R$ 3.300 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 15,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 16,50 |
| 36 horas | 180 | R$ 18,33 |
| 30 horas | 150 | R$ 22,00 |
| 20 horas | 100 | R$ 33,00 |
Repare que, com o mesmo salário, quem cumpre jornada menor tem hora normal mais alta, e portanto hora extra mais valiosa. Confira no seu contrato ou na convenção coletiva qual é a jornada oficial antes de calcular.
Adicional de 50% ou de 100%: quando cada um vale
- 50% é o mínimo legal e se aplica às horas extras em dias úteis, de segunda a sábado.
- 100% se aplica ao trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória na mesma semana. Muitas convenções coletivas também fixam 100% para o sábado ou a partir da terceira hora extra.
- Percentuais maiores aparecem em várias categorias. Bancários, metalúrgicos e comerciários costumam ter 60%, 70% ou 100% negociados em convenção. Consulte o sistema Mediador do Ministério do Trabalho para ver o acordo da sua categoria.
Exemplo com salário de R$ 3.300 e jornada de 44 horas
Hora normal: 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
Hora extra 50%: 15,00 × 1,5 = R$ 22,50
Hora extra 100%: 15,00 × 2,0 = R$ 30,00
Com 12 horas extras de 50% no mês: 12 × 22,50 = R$ 270,00
Com 4 horas extras de 100% no mesmo mês: 4 × 30,00 = R$ 120,00
Total de horas extras: R$ 390,00 antes do DSR.
DSR: o adicional que muita gente não recebe
O Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras é garantido pela Lei 605/49 e reconhecido pela Súmula 172 do TST. A lógica é simples: se você trabalhou além da jornada durante a semana, os domingos e feriados daquele mês também devem refletir esse ganho.
DSR = (total de horas extras em dias úteis ÷ dias úteis do mês) × (domingos e feriados do mês)
Continuando o exemplo
Mês com 26 dias úteis e 4 domingos, e R$ 390,00 em horas extras.
DSR = (390,00 ÷ 26) × 4 = 15,00 × 4 = R$ 60,00
Total a receber: 390,00 + 60,00 = R$ 450,00
Vale conferir o contracheque agora: existe uma linha chamada "DSR sobre horas extras"? Se você fez horas extras no mês e essa linha não aparece, pode haver valor devido. Fale primeiro com o RH, porque muitas vezes é apenas um erro de folha.
Adicional noturno e hora reduzida
O artigo 73 da CLT trata do trabalho noturno urbano, considerado o realizado entre 22h e 5h. Duas regras se somam:
- Adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal.
- Hora noturna reduzida: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, sete horas de relógio das 22h às 5h contam como oito horas de trabalho.
Quando a hora noturna também é extra, os fatores se multiplicam. Com adicional de 50% e noturno de 20%, o fator combinado é 1,5 × 1,2 = 1,8. Sobre uma hora normal de R$ 20,00, a hora extra noturna vale R$ 36,00.
A regra da hora reduzida é a mais ignorada nas folhas de pagamento. Em uma jornada de oito horas noturnas, o trabalhador deve ser remunerado por aproximadamente 9 horas e 9 minutos.
Onde as horas extras ainda aparecem no seu bolso
Horas extras habituais não ficam restritas ao mês em que foram feitas. Elas aumentam outras verbas ao longo do ano:
- Férias. Calcula-se a média das horas extras dos últimos 12 meses, e esse valor entra no cálculo das férias, junto com o terço constitucional.
- 13º salário. A média do ano também integra o décimo terceiro, que fica maior que o salário base.
- FGTS. O depósito mensal de 8% incide sobre o salário mais as horas extras, então mais horas extras significam mais FGTS.
- Rescisão. Em demissão sem justa causa, as horas extras habituais aumentam todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS.
- INSS e IRRF. Como entram na remuneração do mês, podem empurrar você para uma faixa maior de desconto. Para ver o efeito no líquido, use a calculadora de salário líquido.
Erros comuns no cálculo da hora extra
- Usar o divisor errado. Dividir por 200 quando a jornada é de 44 horas infla a hora normal e gera um valor que a empresa não vai pagar.
- Somar os adicionais em vez de multiplicar. Extra de 50% com noturno de 20% dá fator 1,8, e não 1,7.
- Esquecer o DSR. É o item mais frequentemente ausente do contracheque.
- Ignorar a convenção coletiva. Se a sua categoria negociou 60% ou 70%, o mínimo legal de 50% não se aplica a você.
- Aceitar pagamento por fora. Hora extra paga sem registro não gera FGTS, não conta para o INSS e não entra em férias, 13º nem rescisão.
- Deixar passar o prazo. O direito de cobrar prescreve em cinco anos, e cada mês que passa você perde um mês do período cobrável.
Perguntas frequentes sobre hora extra
Qual o valor mínimo do adicional de hora extra?
50% sobre o valor da hora normal, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores, nunca menores.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
O limite legal é de duas horas extras diárias, previsto no artigo 59 da CLT. Horas acima disso continuam devidas, mas configuram irregularidade da empresa.
Como calcular o valor da minha hora normal?
Divida o salário bruto mensal pelo divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 horas e 150 para 30 horas.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir, desde que haja acordo individual escrito, com compensação em até seis meses, ou acordo coletivo, com prazo de até um ano. Se a compensação não acontecer no prazo, as horas devem ser pagas como extras.
Trabalhei no feriado. Recebo 100%?
Sim, se não houver folga compensatória na mesma semana. Com folga compensatória, o adicional pode não ser devido, dependendo do que diz a convenção coletiva.
Cargo de confiança tem direito a hora extra?
O artigo 62 da CLT dispensa o pagamento para cargos de gestão com gratificação superior a 40% do salário do cargo efetivo. Mesmo assim, se ficar comprovado que havia controle de jornada e subordinação, a justiça trabalhista costuma reconhecer o direito.
Como provar as horas extras que fiz?
Guarde contracheques dos últimos cinco anos, cartões de ponto, e-mails, mensagens e escalas. Provas documentais são decisivas em uma reclamação trabalhista.
Conheça nossas outras calculadoras
- Guia completo de hora extra CLT — DSR, adicional noturno e reflexos detalhados
- Calculadora de Salário Líquido — INSS e IRRF 2026
- Calculadora de Porcentagem — oito cálculos percentuais
- Calculadora de Variação Percentual — quanto foi o seu reajuste
- Todas as calculadoras do site