Calculadora de Porcentagem

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Conteúdo revisado Tabelas conferidas com fontes oficiais: Receita Federal, Previdência Social e legislação federal 📅 Atualizado em: outubro de 2026 | ✅ Tabelas de 2026 | 🔍 Cálculo testado

Calculadora de 13º Salário 2026

Descubra quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela do 13º. Informe o salário e os meses trabalhados: a calculadora aplica a regra dos 15 dias, desconta o INSS de 2026 e o Imposto de Renda com a nova isenção até R$ 5.000 e mostra o valor líquido de cada parcela.

Calculadora de 13º Salário 2026

Tabelas de 2026: INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto de R$ 8.475,55) e IRRF da Receita Federal com a redução da Lei 15.270/2025. Dedução por dependente R$ 189,59 e desconto simplificado R$ 607,20. O resultado é uma estimativa: o holerite pode ter verbas do seu contrato ou da convenção coletiva.

Datas de pagamento do 13º salário em 2026

ParcelaPrazo em 2026O que vem descontado
1ª parcelaAté segunda-feira, 30 de novembroNada. É metade do salário, sem INSS e sem Imposto de Renda
2ª parcelaAté sexta-feira, 18 de dezembroINSS e Imposto de Renda sobre o 13º inteiro, mais a 1ª parcela já paga

A lei fixa o dia 20 de dezembro como limite para a 2ª parcela. Em 2026 essa data cai em um domingo, então o pagamento precisa sair até o último dia útil antes dela: sexta-feira, 18 de dezembro. Nada impede a empresa de pagar antes.

Como calcular o 13º salário passo a passo

  1. Some o salário e a média das variáveis. Horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência entram pela média do ano.
  2. Conte os avos. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. Quem trabalhou o ano todo tem 12/12.
  3. Calcule o 13º bruto: (salário + média) ÷ 12 × meses trabalhados.
  4. 1ª parcela: metade do valor, paga sem descontos.
  5. Descontos na 2ª parcela: o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o 13º bruto inteiro, separados do salário de dezembro.
  6. 2ª parcela: 13º bruto menos INSS, menos IRRF, menos a 1ª parcela.

Exemplo 1: salário de R$ 3.000,00 e ano completo

13º bruto: R$ 3.000,00. A 1ª parcela é de R$ 1.500,00. O INSS sobre o 13º fica em R$ 248,60 e o Imposto de Renda é zero, porque o valor não passa de R$ 5.000,00. A 2ª parcela é R$ 3.000,00 menos R$ 248,60 menos R$ 1.500,00, ou seja, R$ 1.251,40. No total, caem R$ 2.751,40 na conta.

Exemplo 2: salário de R$ 6.000,00, sem dependentes

13º bruto: R$ 6.000,00 e 1ª parcela de R$ 3.000,00. O INSS é de R$ 641,51. A base do Imposto de Renda é R$ 6.000,00 menos R$ 641,51, ou seja, R$ 5.358,49, e a tabela dá R$ 564,85 de imposto. Como o 13º está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, entra a redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000,00, ou seja, R$ 179,75. O IRRF final fica em R$ 385,10 e a 2ª parcela em R$ 1.973,39.

Exemplo 3: 13º proporcional de quem trabalhou 7 meses

Com salário de R$ 2.400,00 e 7 avos, o 13º bruto é R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00. A 1ª parcela é de R$ 700,00, o INSS de R$ 105,00 e a 2ª parcela de R$ 595,00.

13º proporcional: a regra dos 15 dias

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe 1/12 do 13º por mês trabalhado. O mês só conta se tiver pelo menos 15 dias de trabalho. Exemplos para 2026:

  • Admissão em 10 de março: março tem 22 dias trabalhados e conta. São 10/12.
  • Admissão em 20 de março: março tem só 12 dias e não conta. São 9/12, de abril a dezembro.
  • Admissão em 14 de fevereiro: fevereiro de 2026 tem 28 dias, então sobram 15 dias e o mês conta. São 11/12.

Se você preencher a data de admissão na calculadora, ela conta os avos sozinha, considerando que você continua na empresa até dezembro.

Descontos do 13º em 2026: INSS e Imposto de Renda

Tabela do INSS 2026 (empregado CLT)

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

As alíquotas são progressivas: cada uma vale só para a parte do valor dentro da sua faixa. Acima do teto de R$ 8.475,55, o desconto não aumenta.

Tabela do Imposto de Renda 2026

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A base é o 13º bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia. Se for mais vantajoso, a empresa usa o desconto simplificado de R$ 607,20 no lugar dessas deduções.

Depois vem a redução da Lei 15.270/2025, que também vale para o 13º: até R$ 5.000,00 o imposto é zerado; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 × o valor do 13º; acima de R$ 7.350,00 não há redução.

Média de horas extras, comissões e adicionais

Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, esses valores entram no 13º pela média. Some o que recebeu de cada verba no ano, divida pelo número de meses e coloque o resultado no campo de média. Se a média mudar com o que você recebe em dezembro, a empresa pode pagar a diferença até 10 de janeiro do ano seguinte.

Exemplo conferido, erros comuns e limites

Salário de R$ 3.000, 12 meses trabalhados e sem dependentes: a calculadora mostra 13º bruto de R$ 3.000, INSS de R$ 248,60 e valor líquido de R$ 2.751,40. A primeira parcela é de R$ 1.500 (metade do bruto, sem descontos) e a segunda, de R$ 1.251,40, porque o INSS sai inteiro nela. Com o mesmo salário e 8 meses trabalhados, o bruto cai para R$ 2.000 (3.000 ÷ 12 × 8), o INSS para R$ 155,69 e o líquido fica em R$ 1.844,31.

Erros comuns

  • Contar como mês inteiro um mês em que você trabalhou menos de 15 dias.
  • Esquecer a média de horas extras, comissões e adicionais, que entra no cálculo.
  • Esperar desconto na primeira parcela: INSS e Imposto de Renda ficam para a segunda.

Quando esta calculadora não é a melhor opção

  • Rescisão de contrato: o 13º proporcional vem junto com outras verbas, como férias e aviso prévio. Confira o termo de rescisão com o RH ou com o sindicato.
  • Afastamentos por doença, acidente ou licença no ano: eles podem mudar a contagem de meses.
  • Salário muito variável: a média depende das regras da convenção coletiva da sua categoria.

Veja também: calculadora de juros compostos para simular o 13º aplicado, calculadora de parcelamento antes de usar o 13º numa compra e o guia como calcular o FGTS em 2026.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário

Quem tem direito ao 13º salário?

Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual, conhecido como 13º do INSS, que tem regras próprias. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano.

Por que a 2ª parcela vem menor que a 1ª?

Porque todos os descontos do 13º, INSS e Imposto de Renda, são calculados sobre o valor inteiro e saem de uma vez na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem nenhum desconto.

Tem Imposto de Renda no 13º em 2026?

Só se o 13º bruto passar de R$ 5.000,00. Até esse valor, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto é reduzido, e acima disso vale a tabela normal.

O 13º é somado ao salário de dezembro para calcular os descontos?

Não. O INSS e o Imposto de Renda do 13º são calculados separados do salário do mês. Por isso a calculadora considera apenas o valor do 13º.

Quem pede demissão recebe o 13º?

Sim. Quem pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, na rescisão.

Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?

Pode, se você pedir à empresa no mês de janeiro. Sem esse pedido, a empresa paga a 1ª parcela entre fevereiro e 30 de novembro.

O resultado da calculadora é igual ao do holerite?

É uma estimativa feita com as tabelas oficiais de 2026. O holerite pode ter verbas próprias do seu contrato ou da convenção coletiva, como adicionais e descontos de benefícios.

Fontes: Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário e prazos), Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS), Receita Federal, Tributação de 2026 (tabela do IRRF, dependente e desconto simplificado), Lei nº 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda, inclusive sobre o 13º), Decreto nº 57.155/1965 (média de variáveis), Súmula 157 do TST (13º no pedido de demissão), eSocial, perguntas frequentes 07.29 (desconto simplificado no 13º). Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do RH ou de um contador.

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